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Regulação · Brasil

Análise de Mercados Preditivos

Publicado · abr 27, 2026Autor · Gustavo CunhaLeitura · 12 minIdioma · EN

Em abril de 2026, três órgãos do Estado brasileiro convergiram sobre os mercados de previsão em sete dias, fechando três frentes regulatórias de uma vez — derivativos, apostas e eleitoral. A Resolução CMN nº 5.298 proibiu enquadrar esses contratos como derivativos, enquanto a Nota Técnica SEI nº 2.958/2026/MF os qualificou como exploração ilícita de aposta de quota fixa. Em vez de criar um regime dedicado para contratos de evento, o Brasil reafirmou os perímetros existentes e os aplicou integralmente ao subjacente não financeiro.

O cerco em três frentes

Em 23 e 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e, por encadeamento regulatório prévio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convergiram com decisões coordenadas. A Resolução CMN nº 5.298, que entra em vigor em 4 de maio de 2026, proíbe expressamente enquadrar como derivativos os contratos referenciados a eventos esportivos reais, eventos virtuais de jogos online ou eventos de natureza política, eleitoral, social, cultural e de entretenimento que a CVM não considere referência econômico-financeira; o art. 4 estende a proibição a derivativos estrangeiros ofertados em território nacional. Em paralelo, a Nota Técnica SEI nº 2.958/2026/MF, fundamentada no Parecer PGFN nº 1.323/2026, conclui que os mercados de previsão constituem aposta de quota fixa explorada ilicitamente sempre que presentes três elementos: um evento futuro e incerto, assunção de risco mediante dispêndio financeiro e expectativa de prêmio predeterminado por um multiplicador.

Divergência do modelo dos EUA

Nos Estados Unidos, a CFTC sustentou o enquadramento dos contratos de evento como swaps na categoria de commodity excluída do Commodity Exchange Act, dando a Kalshi e a Polymarket base para operar contratos sobre eleições, esportes e eventos políticos. Essa tese vem perdendo terreno: decisões recentes em Massachusetts e Nevada mantiveram proibições estaduais à Kalshi em contratos esportivos, tratando-os como aposta e não como derivativos, independentemente do rótulo federal. Ao optar pela proibição simultânea entre três órgãos, o Brasil antecipou essa disputa — não há fronteira institucional a arbitrar. A matriz consolidada mantém permitidos os derivativos sobre referências financeiras tradicionais (Ibovespa, USD, Selic, BTC, commodities), onde B3, BTG Trends e XP/Kalshi seguem operando, enquanto a Kalshi já começou a bloquear o acesso de brasileiros e espera-se o bloqueio das duas plataformas pelos provedores sob a recomendação de enforcement da SPA.

Principais conclusões

  1. Em 23-24 de abril de 2026, o CMN, a SPA e o TSE convergiram para fechar três frentes sobre mercados de previsão em sete dias.
  2. A Resolução CMN nº 5.298, em vigor desde 4 de maio de 2026, proíbe expressamente enquadrar contratos sobre eventos não financeiros como derivativos.
  3. A Nota Técnica SEI nº 2.958/2026/MF, fundamentada no Parecer PGFN nº 1.323/2026, qualifica os mercados de previsão como aposta de quota fixa ilícita.
  4. A SPA recomenda bloquear o acesso de brasileiros a Polymarket e Kalshi com base no art. 17 da Lei nº 14.790/2023, e a Kalshi já começou a bloquear usuários.
  5. Derivativos sobre referências econômico-financeiras como Ibovespa, USD, Selic, BTC e commodities seguem permitidos, onde B3, BTG Trends e XP/Kalshi continuam operando.

Detalhes do report

TítuloAnálise de Mercados Preditivos
TipoReport long-form
Publicadoabr 27, 2026
AutorGustavo Cunha · Fintrender
FormatoPDF · 417 KB · Inglês
TemasRegulationPrediction marketsBrazil
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